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Se você é daqueles que pensam que tamanho não é documento, dê uma olhada no julgado recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre um usuário de drogas detido em flagrante delito:

 
“Volume de maconha ínfimo, que não permite sequer a confecção de um ‘fininho’, o fato assume contornos de crime de bagatela”
TJRS – AC 686048489 – Rel. Nélson Luiz Púperi
 

E se fosse com o sujeito abaixo, caberia invocar o princípio da analogia?

Jamaica7

Sei não. Com toda essa discussão sobre quantidades e niveis entorpecentes polemizada pelo advento da Lei Seca e suas inconsistências constitucionais, eu tô achando que o caso ainda vai chegar no Supremo.
 

(*) Dica do agente secreto Xiriguiri

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