Se você é daqueles que pensam que tamanho não é documento, dê uma olhada no julgado recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre um usuário de drogas detido em flagrante delito:
“Volume de maconha ínfimo, que não permite sequer a confecção de um ‘fininho’, o fato assume contornos de crime de bagatela”
TJRS – AC 686048489 – Rel. Nélson Luiz Púperi
E se fosse com o sujeito abaixo, caberia invocar o princípio da analogia?
Sei não. Com toda essa discussão sobre quantidades e niveis entorpecentes polemizada pelo advento da Lei Seca e suas inconsistências constitucionais, eu tô achando que o caso ainda vai chegar no Supremo.
(*) Dica do agente secreto Xiriguiri