A gravadora Deck Produções Artísticas tentou reverter a condenação via recurso. Não conseguiu. A Justiça manteve a sentença a favor de Larissa Manoela e ainda caprichou no ajuste: os desembargadores deixaram expresso no texto que todos os fonogramas e videofonogramas produzidos pela artista durante a vigência do contrato pertencem a ela.
O caso tem origem num contrato assinado em 2012, quando Larissa tinha 11 anos. Quem assinou foram seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias. O vínculo era vitalício, o tipo de cláusula que parece razoável até a pessoa crescer e perceber o que está escrito.
Já maior de idade, Larissa decidiu processar a Deck para romper a relação. Em abril do ano passado, a Justiça deu ganho de causa a ela em primeira instância. A gravadora recorreu. A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou o caso e manteve a condenação.
Contrato vitalício assinado por terceiros aos 11 anos é uma frase que, lida em voz alta, já responde a própria pergunta.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles. Além de manter tudo que a sentença anterior já garantia, incluindo o direito de rescindir o contrato e reaver as músicas, a câmara incluiu a redação sobre os fonogramas para não deixar brecha.
Vou falar uma coisa: quando a decisão judicial precisa especificar que o trabalho de uma artista pertence à própria artista, já diz bastante sobre o contrato original.
Para Larissa, a vitória fecha um ciclo que mistura carreira com família. Os embates com os pais sobre gestão financeira e profissional já eram públicos. A disputa com a gravadora corre em paralelo, mas tem o mesmo DNA: acordos feitos quando ela era criança, cobrados quando ela já era adulta.
As músicas voltam. O contrato vitalício não sobreviveu ao recurso.






