Amanda Maria Souza de Oliveira tem 38 anos, foi condenada por fingir ser uma menina de 12 e enganar uma família inteira em Santa Catarina. A sentença veio. A progressão de regime também. Tudo isso em menos de um mês.
A Justiça de SC autorizou a prisão domiciliar porque o Presídio Feminino Regional de Joinville não tem pavilhão para detentas em regime semiaberto e não há vaga disponível em outra unidade feminina no estado. Com isso, foi aplicada a Súmula Vinculante 56 do STF, que impede manter alguém num regime mais rigoroso por falta de estrutura.
Literalmente: o presídio não tinha o espaço certo, então ela vai pra casa.
A decisão ainda levou em conta o bom comportamento de Amanda Maria, a ausência de faltas graves e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação. O pacote de prisão domiciliar inclui tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno, recolhimento integral nos fins de semana e feriados, e proibição de sair do município nos dias úteis.
O caso virou assunto nacional no ano passado quando veio à tona que uma mulher adulta tinha se passado por criança, convivido com uma família, frequentado escola, e mantido a farsa por tempo suficiente pra gerar condenação por estelionato e falsa identidade. O tipo de história que você lê duas vezes achando que entendeu errado.
A progressão do regime semiaberto para o aberto aconteceu em menos de um mês após a condenação. O Judiciário de SC divulgou uma nota nesta quinta-feira explicando os critérios, o que sugere que a repercussão foi grande o suficiente pra pedir explicação pública.
A nota explica tudo direitinho. O que não explica é como alguém fingiu ter 12 anos com sucesso.






