A promotoria não engoliu o perdão judicial concedido a Monique Medeiros e entrou com recurso contra o veredito do júri no caso Henry Borel. O argumento central: uma das perguntas feitas aos jurados teria sido reformulada de forma irregular durante a votação, o que poderia ter influenciado o resultado.
Monique foi absolvida pelos jurados na votação que decidiu pela concessão do perdão judicial. O Ministério Público questiona exatamente esse momento, apontando que a mudança na formulação de uma das quesitações, aquelas perguntas técnicas que guiam o voto dos jurados, não seguiu o procedimento correto.
O detalhe é o tipo de coisa que parece burocrática até você entender o que está em jogo: se a pergunta foi mal feita ou reformulada fora das regras, o voto dos jurados pode ter sido orientado de forma diferente do que deveria. Literalmente uma vírgula pode mudar um julgamento.
O recurso pede a revisão do veredito. A defesa de Monique, até agora, não se pronunciou publicamente sobre o teor do recurso. O caso segue, portanto, sem ponto final.
Vale lembrar que Monique Medeiros foi condenada junto com Dr. Jairinho pelo assassinato do filho Henry Borel, em 2022. O perdão judicial discutido aqui não apaga a condenação original, mas é um instituto que pode reduzir ou extinguir a pena em situações específicas. O MP entende que as condições para essa concessão não foram cumpridas da forma correta dentro da sala do júri.
Ninguém comentou muito, mas o sistema de quesitação do júri brasileiro tem um histórico considerável de recursos baseados exatamente nesse tipo de detalhe técnico. O que está em julgamento agora não é só o perdão de Monique, é se o procedimento foi limpo o suficiente para que aquele veredito se sustente.
O caso Henry Borel completou quatro anos em 2026 e ainda encontra maneira de voltar à pauta.






