Justiça condena quatro por estupro coletivo em Copacabana e rejeita defesa dos réus

Justiça condena quatro por estupro coletivo em Copacabana e rejeita defesa dos réus

A Justiça do Rio de Janeiro condenou os quatro homens acusados de estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana. A sentença, assinada pelo juiz João Zacharias de Sá, fixou 15 anos de prisão em regime fechado para cada um deles e determinou que paguem, juntos, uma indenização de 40 salários mínimos por danos morais à vítima, o equivalente a aproximadamente R$ 64,8 mil.

O crime ocorreu em 31 de janeiro deste ano. Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos, e João Gabriel Xavier Bertho e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19. Um quinto envolvido, adolescente de 17 anos, respondeu à Justiça da Infância e da Juventude e teve internação de seis meses determinada em abril, em unidade do Degase.

A estratégia das defesas foi alegar que as relações sexuais foram consensuais. O juiz não comprou. Na sentença, Zacharias de Sá considerou os relatos da vítima coerentes e amparados por outros elementos de prova, rejeitando a versão apresentada pelos réus. A prisão preventiva foi mantida para todos.

Vou falar uma coisa: quando a sentença precisa registrar que o juiz “rejeitou a versão das defesas”, é porque a versão era fraca o suficiente para precisar de uma linha específica explicando por que ela não funciona.

O caso ganhou repercussão nacional logo após o crime, com a divulgação das identidades dos suspeitos pela polícia. A condenação encerra a fase de primeiro grau com pena máxima para o tipo, prisão preventiva mantida e obrigação financeira solidária entre os quatro. A sentença ainda cabe recurso.