A deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) foi proibida pela Justiça do Trabalho, em liminar, de incentivar empregadores a demitir, discriminar ou perseguir funcionários por causa do voto. A decisão veio na terça-feira, 27 de outubro de 2026, e prevê multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
O post que gerou a ação dizia: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários.” Publicado para mais de 1 milhão de seguidores, em plena véspera do resultado do segundo turno, o texto virou peça central em pelo menos um processo judicial.
A deputada foi reeleita com mais de 248 mil votos. A liminar chegou um dia depois.
O caso é um dos mais emblemáticos num momento em que as denúncias de assédio eleitoral no trabalho explodiram. O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.459 novas ocorrências nos três dias seguintes ao segundo turno, alta de mais de 75% em relação ao total acumulado até aquela manhã. Só em 2026, o órgão já soma 3.396 denúncias, e quase 40% delas vieram nesse intervalo.
São Paulo lidera com 620 registros, seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). Os relatos envolvem pressão para votar num candidato específico, ameaça de demissão e, agora, convocação aberta nas redes para que patrões vasculhem o histórico político dos empregados.
Vou falar uma coisa: pedir boicote a funcionário pelo voto, com 1 milhão de seguidores de plateia, é o tipo de jogada que transforma post em processo numa velocidade que o algoritmo não avisa.
O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, avisou que “a resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida”. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou na quarta-feira, 28 de outubro, que o governo estuda criar uma lista de empresas punidas com restrição de crédito público.
Pela legislação em vigor, o trabalhador demitido por convicção política pode processar o empregador e exigir reintegração ou o dobro dos salários do período de afastamento. A prática é crime e contraria a Constituição, a Lei 9.029/1995 e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Fazer o L custou emprego pra alguns. Pedir que outros fossem demitidos por isso custou uma liminar.






